TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/04/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10006134620245020433

Processo nº 1000613-46.2024.5.02.0433

3ª Vara do Trabalho de Santo André

Assuntos (classificação CNJ)

Ato Inequívoco que Importe no Reconhecimento do Direito · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Insalubridade · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000613-46.2024.5.02.0433 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · julgado em 12/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Responsabilidade Solidária/Subsidiária

48% procedente4% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 15.823 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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