TRT2ImprocedenteJulgamento: 30/03/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10005757520265020720

Processo nº 1000575-75.2026.5.02.0720

20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Reintegração de Empregado · Período de Afastamento - Reintegração · Indenização por Dano Moral · Tutela de Urgência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000575-75.2026.5.02.0720 Decisão ID 4e55062 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista que o(a) reclamado(a) possui domicílio judicial eletrônico. Certifico que na petição inicial consta pedido de tutela de urgência para reintegração ao emprego e manutenção ou restabelecimento no plano de saúde empresarial. Certifico que a ficha cadastral da reclamada na junta comercial não se encontra nos autos. São Paulo, 06 de abril de 2026. Brunno Sampaio Analista Judiciário DECISÃO Vistos… 1- Intime-se ao autor, no prazo de 05 dias úteis, a inserir nos autos a ficha cadastral da reclamada na junta comercial. 2- Em observância ao disposto no art. 246, caput do Código de Processo Civil, DETERMINO que a citação da reclamada DORMER TOOLS SA seja realizada observando-se o domicílio judicial eletrônico cadastrado, para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 01/06/2026 às 13:40h, na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, endereço AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4° andar, bloco 2, JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO/SP - CEP: 05802-140. 3- Por economia e celeridade processual, concomitante a citação por domicílio judicial eletrônico, deverá a reclamada ser citada por Oficial de justiça. 4- Durante o processamento de comunicações eletrônicas expedidas, que venham a ensejar uma das seguintes hipóteses: Domicílio Eletrônico - Erro na Transmissão Domicílio Eletrônico - Cancelada a Transmissão Domicílio Eletrônico - Prazo de Resposta Excedido Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado, fica desde já DETERMINADO que a citação seja realizada por mandado , que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 5- CONSIGNE-SE ainda que, havendo comparecimento espontâneo da parte, nos termos art. 246, § 1-B, CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronicamente enviada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 246, § 1-C, CPC.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000575-75.2026.5.02.0720 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva

39% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 7.229 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00007664120225110005

    Processo nº 0000766-41.2022.5.11.0005

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Acidente de Trabalho · Pensão Vitalícia · Acidente de Trabalho

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

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