Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10005757520265020720
Processo nº 1000575-75.2026.5.02.0720
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000575-75.2026.5.02.0720 Decisão ID 4e55062 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista que o(a) reclamado(a) possui domicílio judicial eletrônico. Certifico que na petição inicial consta pedido de tutela de urgência para reintegração ao emprego e manutenção ou restabelecimento no plano de saúde empresarial. Certifico que a ficha cadastral da reclamada na junta comercial não se encontra nos autos. São Paulo, 06 de abril de 2026. Brunno Sampaio Analista Judiciário DECISÃO Vistos… 1- Intime-se ao autor, no prazo de 05 dias úteis, a inserir nos autos a ficha cadastral da reclamada na junta comercial. 2- Em observância ao disposto no art. 246, caput do Código de Processo Civil, DETERMINO que a citação da reclamada DORMER TOOLS SA seja realizada observando-se o domicílio judicial eletrônico cadastrado, para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 01/06/2026 às 13:40h, na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, endereço AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4° andar, bloco 2, JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO/SP - CEP: 05802-140. 3- Por economia e celeridade processual, concomitante a citação por domicílio judicial eletrônico, deverá a reclamada ser citada por Oficial de justiça. 4- Durante o processamento de comunicações eletrônicas expedidas, que venham a ensejar uma das seguintes hipóteses: Domicílio Eletrônico - Erro na Transmissão Domicílio Eletrônico - Cancelada a Transmissão Domicílio Eletrônico - Prazo de Resposta Excedido Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado, fica desde já DETERMINADO que a citação seja realizada por mandado , que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 5- CONSIGNE-SE ainda que, havendo comparecimento espontâneo da parte, nos termos art. 246, § 1-B, CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronicamente enviada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 246, § 1-C, CPC.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000575-75.2026.5.02.0720 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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