Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004399320245020382
Processo nº 1000439-93.2024.5.02.0382
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000439-93.2024.5.02.0382 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Autos do processo 1000439-93.2024.5.02.0382 Em 30 de agosto de 2024, às 17h02min, na Sala de Audiências da 02ª Vara do Trabalho de Osasco, pela ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, Dr. Glauco Bresciani Silva, foram apregoados os seguintes litigantes: FABRICIO DE SOUZA FIGUEIREDO, reclamante, e ADC BRADESCO - ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA, reclamada. Partes ausentes. Proposta de conciliação prejudicada. Observadas as formalidades legais, foi prolatada a seguinte. SENTENÇA I. RELATÓRIO FABRICIO DE SOUZA FIGUEIREDO ajuizou ação trabalhista em face de ADC BRADESCO - ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA, em que postula: equiparação salarial, horas extras e demais itens formulados na petição inicial. Juntou documentos aos autos. Atribuiu à causa o valor de R$ 286.390,00. Infrutífera a primeira tentativa conciliatória na audiência ID. 27dccef. A reclamada apresentou contestação no ID. 90f373a, acompanhada documentos, refutando as assertivas autorais e pugnando pela improcedência das pretensões. A parte reclamante apresentou réplica no ID. 2af36ce. Prova oral produzida na audiência ID. 9272ae5. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais oportunizadas. Restou infrutífera a última tentativa conciliatória. Este é o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O art. 840 da CLT determina que a petição inicial da reclamação trabalhista contenha designação do juízo, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e, também, que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de seus valores e, por fim, que a peça contenha data e assinatura da parte reclamante ou de seu representante. Deste modo é suficiente que o valor atribuído ao pedido na petição inicial guarde relação de proporcionalidade e razoabilidade com a dimensão econômica da pretensão para que seja atendida a prescrição dos o art. 840, § 1º, quanto o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000439-93.2024.5.02.0382 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · julgado em 21/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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