TRT2ProcedenteJulgamento: 29/06/2026

Agravo de Petição nº 10004244420225020011

Processo nº 1000424-44.2022.5.02.0011

Tribunal Pleno - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Horas Extras · Rescisão Indireta · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA 1000424-44.2022.5.02.0011 : SERASA S.A. : LILIANE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000424-44.2022.5.02.0011 A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMDMC/Jss/Rlj/Dmc/rv AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, SERASA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, não há falar em observância do mencionado requisito, porque se verifica que a segunda reclamada, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1000424-44.2022.5.02.0011, em que é AGRAVANTE SERASA S.A. e são AGRAVADAS LILIANE CRISTINA DE SOUZA e ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da decisão de fls. 532/534, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Serasa S.A., em relação ao tema “responsabilidade subsidiária”, porque não atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inconformada, a segunda reclamada interpôs agravo de instrumento, insistindo na admissibilidade do recurso de revista (fls. 538/542). A reclamante apresentou contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 553/555) e contrarrazões ao recurso de revista (fls. 556/562).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000424-44.2022.5.02.0011 · Tribunal Pleno - Cadeira 4 · julgado em 29/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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