TRT2ProcedenteJulgamento: 22/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10003434220255020318

Processo nº 1000343-42.2025.5.02.0318

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Gratificação · Adicional de Insalubridade · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000343-42.2025.5.02.0318 dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - rejeitar as preliminares arguidas. - homologar a renúncia aos direitos sobre os quais se fundam os pedidos de restituição de descontos indevidos, adicional noturno e redução da hora noturna e, assim, julgá-los extintos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC, c/c art. 769, da CLT. - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a parte reclamada, RAIA DROGASIL S/A, na obrigação de pagar à parte reclamante, KALINE ELLEN SILVA, horas extras e reflexos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, observados os parâmetros fixados pelo STF nas ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5.867 e 6.021 (Tema 1.191 da Repercussão Geral) e a Lei nº 14.905/2024 (com vigência a partir de 30/08/2024): IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), da mora até o ajuizamento; Taxa SELIC até 29/08/2024, e IPCA-E acrescido do resultado da subtração da taxa SELIC pelo IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), a partir de 30/08/2024. O Imposto de Renda, se houver, será suportado pela parte reclamante, autorizada a dedução (Súmula 368, II, TST), e será calculado na forma do item VI da Súmula 368 do TST, sem a incidência dos juros de mora (OJ 400, SDI-I, TST e Súmula 19, TRT-2). Para efeitos do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no art. 28 da Lei 8.212/1991, incidindo contribuição previdenciária sobre as de natureza salarial, apuradas por competência (OJ 363, SDI-I, TST e RE 569.056, STF). Autorizo a dedução da cota da parte reclamante, limitada ao teto legal (Súmula 368, II, TST).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000343-42.2025.5.02.0318 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 5 · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

    Processo nº 1001234-67.2023.5.02.0501

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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