TRT2ProcedenteJulgamento: 06/12/2006

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 02010009120065020056

Processo nº 0201000-91.2006.5.02.0056

56ª Vara do Trabalho de São Paulo

Indenização por Dano Material · Vale Transporte · Nulidade · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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