TRT2ImprocedenteJulgamento: 10/05/2011

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00008557720115020465

Processo nº 0000855-77.2011.5.02.0465

5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Indenização por Dano Moral · Aplicabilidade · Contribuição Sindical · Reflexos · Acidente de Trabalho · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Estético · Acidente de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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