TRT18ImprocedenteJulgamento: 17/03/2017

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00107536920135180281

Processo nº 0010753-69.2013.5.18.0281

Gab, do Desemb, Daniel Viana Junior

Execução de Título Extrajudicial · Legitimidade · Recuperação Judicial · Responsabilidade · Base de Cálculo · Competência
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Como os tribunais decidem: Execução de Título Extrajudicial

43% procedente2% parcialmente procedente37% improcedente

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