TRT18ImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017632420255180005

Processo nº 0001763-24.2025.5.18.0005

Gab, do Desemb, Paulo Sergio Pimenta

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuições Previdenciárias · Concessão de Serviço Público · Sucessão de Empregadores

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO PIMENTA ROT 0001763-24.2025.5.18.0005 RECORRIDO(S) : OS MESMOS ORIGEM : 5ª VT DE GOIÂNIA JUÍZA : LAIZ ALCANTARA PEREIRA EMENTA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADES TRABALHISTAS. CONHECIMENTO DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. INÉRCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Excelso Supremo Tribunal Federal, em contexto de terceirização de serviços, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública depende de prova de que a entidade tomadora teve ciência do descumprimento de direitos trabalhistas e, a despeito disso, quedou-se inerte, não bastando a existência de elementos que sinalizem a mera falta de fiscalização das obrigações da pessoa jurídica contratada. RELATÓRIO As partes interpõem recursos ordinários insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou parcialmente procedente a presente reclamação trabalhista. Apresentadas contrarrazões. Remetidos os autos ao MPT, que emitiu parecer. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Considerando que o prestador de serviços carece de interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, seja ela atribuída ou afastada, deixo de conhecer do recurso do primeiro reclamado, nesse particular. Por falta de legitimidade recursal, deixo de conhecer do recurso da autora, que versa apenas sobre a isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do primeiro reclamado. Quanto ao mais, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. Não conheço do recurso da reclamante; conheço parcialmente do recurso ordinário do primeiro reclamado; conheço integralmente do recurso do segundo reclamado. DO RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH) PRELIMINAR DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO O primeiro demandado requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário por ele interposto argumentando que "eventual execução, mesmo que provisória da sentença imporá sérios prejuízos à Recorrente, bem como aos usuários do sistema SUS" (ID. c57ed9b). Examino. A teor do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001763-24.2025.5.18.0005 · Gab, do Desemb, Paulo Sergio Pimenta · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuições Previdenciárias

52% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 6.058 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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