Embargos de Terceiro Cível nº 00013577120255180241
Processo nº 0001357-71.2025.5.18.0241
Valparaiso de Goias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ETCiv 0001357-71.2025.5.18.0241 o dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos Embargos de Terceiros opostos por JOAO BATISTA FRANCO para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra. Custas pelos executados no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus advogados, via DJE. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da reclamatória trabalhista 0011869-84.2023.5.18.0241 o teor da presente decisão, com cópia, arquivando-se os presentes. SSC EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR GUSTAVO DE OLIVEIRA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001357-71.2025.5.18.0241 · Valparaiso de Goias · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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