Ação de Cumprimento nº 00003131820265180003
Processo nº 0000313-18.2026.5.18.0003
Goiânia - 03a Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0000313-18.2026.5.18.0003 Decisão ID 2b53996 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso Ordinário interposto por SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. A parte demandante foi sucumbente na Sentença proferida, existindo, assim, interesse processual. O recurso ordinário obreiro foi interposto dentro do prazo legal. A parte reclamante não comprovou o preparo, contudo, formulou em suas razões recursais pedido de concessão da justiça gratuita. Destarte, atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, RECEBO o presente recurso. Subam os autos ao Egrégio Tribunal. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Ação de Cumprimento · Processo nº 0000313-18.2026.5.18.0003 · Goiânia - 03a Vara · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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