TRT17ImprocedenteJulgamento: 17/06/2010

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 01222009620105170151

Processo nº 0122200-96.2010.5.17.0151

Vara do Trabalho de Guarapari

Indenização por Dano Moral · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Estabilidade Acidentária · Outras Relações de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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