TRT17ProcedenteJulgamento: 11/12/2025

Agravo de Petição nº 00272007619975170005

Processo nº 0027200-76.1997.5.17.0005

GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0027200-76.1997.5.17.0005 ida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc... Trata-se de incidente de execução em que as exequentes tratam do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica entrelaçado à tese de sucessão empresarial em fase de execução sem que os alegados sucessores tenham participado da fase cognitiva. De plano, destaco aqui que a legitimidade é a pertinência subjetiva da ação, apreciada abstratamente, no âmbito da relação jurídica processual. Os sócios e os sucessores, ora réus, são as pessoas indicadas pelo autor como devedor da relação jurídica material, sendo o bastante para legitimá-lo a figurar no polo passivo da ação. Se há, de fato ou não, sua obrigação pelo adimplemento das verbas trabalhistas buscadas é algo que se prende ao mérito, e não afasta, antecipadamente, a participação no processo, de forma que rejeito a ilegitimidade passiva suscitada. Vejo por bem lembrar aqui que matéria análoga esteve em julgamento no STF, com repercussão geral formando o Tema 1232 em que se debate sob a ótica dos arts. 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da CF, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC). A tese então fixada em caso análogo foi a de que : “É permitida a inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que devidamente justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT, devendo ser atendido o requisito do art. 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica).

Prévia pública (~31% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0027200-76.1997.5.17.0005 · GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 10000490420155020071

    Processo nº 1000049-04.2015.5.02.0071

    SDI-7 - Cadeira 7

    Obrigação de Dar · Contratuais · Correção Monetária · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Abono Pecuniário · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Desconto Assistencial · Indenização · Lib

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10005546320175020252

    Processo nº 1000554-63.2017.5.02.0252

    SDI-2 - Cadeira 4

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Obrigação de Dar · Dano Moral / Material · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Contagem de Minutos Residuais · Reflexos · Supressão/Redução de

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005584120155020262

    Processo nº 1000558-41.2015.5.02.0262

    SDI-8 - Cadeira 5

    Obrigação de Dar · FGTS · Compensação de Jornada · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional ·

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 01021007720045050018

    Processo nº 0102100-77.2004.5.05.0018

    GABINETE - DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARIZETE MENEZES

    Obrigação de Dar

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10004745620185020255

    Processo nº 1000474-56.2018.5.02.0255

    17ª Turma - Cadeira 3

    Obrigação de Dar · Honorários na Justiça do Trabalho · Salário / Pagamento · Depósito/Diferenças · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FG

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 01000000820075050031

    Processo nº 0100000-08.2007.5.05.0031

    SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

    Obrigação de Dar

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.