Agravo de Petição nº 00016431520245170014
Processo nº 0001643-15.2024.5.17.0014
GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001643-15.2024.5.17.0014 stos, etc. Inicialmente, neste ato, retifico a autuação para fazer constar a classe processual "Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), bem como registro o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Tendo em vista que o acórdão regional de ID. 5d8770c restabeleceu a conta homologada, à contadoria para atualização (planilha de cálculos de ID. b02a33b). Após, expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os depósitos de IDs. 748cdb7 e 139dab5 e os seguintes dados bancários: Banco Itaú, agência: 0070; c/c 15800-1; Favorecido: Doyle Maia Advogados Associados e; CNPJ 20.830.823/0001-51. Sendo insuficiente os depósitos havidos nos autos à garantia do juízo, intime-se a ré para pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880). Do contrário, façam os autos conclusos para extinção da execução. VITORIA/ES, 16 de março de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA EMANUELY LEITE FORTUNATO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001643-15.2024.5.17.0014 · GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN · julgado em 18/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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