TRT17ProcedenteJulgamento: 29/08/2019

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00014438520175170003

Processo nº 0001443-85.2017.5.17.0003

GAB. DES. MARCELLO MACIEL MANCILHA

Indenização por Dano Moral · Adicional de Hora Extra · Adicional de Risco · Horas in Itinere · Desvio de Função e Reenquadramento
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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