TRT17ImprocedenteJulgamento: 19/06/2023

Agravo de Petição nº 00009303920155170181

Processo nº 0000930-39.2015.5.17.0181

GAB. DESA. CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA

Indenização por Dano Moral · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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