TRT17ProcedenteJulgamento: 21/07/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00007998220215170010

Processo nº 0000799-82.2021.5.17.0010

GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN

Indenização por Dano Moral · Outras Hipóteses de Estabilidade · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Extrajudicial · Reintegração de Empregado
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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