TRT17ProcedenteJulgamento: 16/08/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004549320195170008

Processo nº 0000454-93.2019.5.17.0008

GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO

Indenização por Dano Moral · Auxílio/Tíquete Alimentação · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Competência da Justiça do Trabalho · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Hora Extra
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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