Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00004338220265170005
Processo nº 0000433-82.2026.5.17.0005
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000433-82.2026.5.17.0005 autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO CARLOS DE FARIA NETO em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A — PETROBRAS, na forma da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica e o fato de estar aposentado. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 51.015,23), devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, em razão da gratuidade deferida. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.020,30, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 51.015,23, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma da Lei. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000433-82.2026.5.17.0005 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.