Agravo de Petição nº 00003533120255170013
Processo nº 0000353-31.2025.5.17.0013
GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000353-31.2025.5.17.0013 dispositivo consta a seguir: II DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, conhecem-se ambos os incidentes à execução, e, no mérito, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos à execução e PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, tudo na forma da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito Fábio Gireli para apresentar planilha dos cálculos retificados, conforme esclarecimentos de Id df9f57e, e fundamentos expostos nesta decisão. Após, intime-se a executada para providenciar a substituição da apólice de seguro-garantia por dinheiro, no prazo de 5 dias. Intimem-se. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000353-31.2025.5.17.0013 · GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN · julgado em 10/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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