Produção Antecipada da Prova nº 00008936720255140141
Processo nº 0000893-67.2025.5.14.0141
VARA DO TRABALHO DE VILHENA/RO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA PAP 0000893-67.2025.5.14.0141 ão de Produção Antecipada de Provas ajuizada por VITOR DE SOUZA COSTA, visando obter documentos médicos de posse da parte reclamada a fim de justificar ou evitar o ajuizamento de demanda. 2 - Defere-se o pedido do requerente, nos termos do art. 381, II e III do CPC. 3 - Cite-se a requerida, nos termos do art. 382, § 1º do CPC, para apresentar os documentos requeridos na inicial, no prazo de 05 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 4 - Juntados os documentos, intime-se o requerente para se manifestar no prazo 05 dias. 5 - No mais, os autos tratam-se apenas de produção antecipada de provas, assim, nos termos do art. 382, § 2º do CPC, o juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. 6 - Transcorrendo o prazo concedido à requerida in albis, façam-se os autos conclusos para sentença, considerando a natureza da presente ação, suas características e seus efeitos jurídicos-processuais. 7 - Ciente a parte requerente, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 10 de outubro de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR DE SOUZA COSTA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Produção Antecipada da Prova · Processo nº 0000893-67.2025.5.14.0141 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA/RO · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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