Embargos de Terceiro Cível nº 00001948520255140041
Processo nº 0000194-85.2025.5.14.0041
VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000194-85.2025.5.14.0041 ACÓRDÃO Fica intimada(o) E. SANTOS DE HOLANDA TRANSPORTES , atualmente em lugar incerto ou não sabido, para ciência do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000194-85.2025.5.14.0041, bem como para, querendo, interpor recurso, no prazo legal. “(…) Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por exequente nos autos de embargos de terceiro opostos por empresa adquirente de veículo automotor penhorado em execução trabalhista. A sentença acolheu os embargos para reconhecer a propriedade e posse do bem em favor da embargante, desconstituindo a constrição judicial, ao reconhecer a ausência de fraude à execução. O agravante sustenta a ocorrência de fraude e ausência de comprovação da boa-fé do terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alienação do veículo anterior ao ajuizamento da ação principal configura fraude à execução; (ii) estabelecer se houve má-fé do terceiro adquirente do bem capaz de justificar a manutenção da penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alienação de bem móvel antes do ajuizamento da reclamação trabalhista e da citação na execução não caracteriza, por si só, fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC e da Súmula 375 do STJ. 4. A ausência de registro de penhora, restrição judicial ou indisponibilidade do bem no momento da alienação impede o reconhecimento automático de fraude, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do terceiro adquirente. 5. Presume-se a boa-fé do terceiro que adquire bem móvel por meio de tradição regular, sem ciência da existência de demanda judicial capaz de levar o alienante à insolvência. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000194-85.2025.5.14.0041 · VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO · julgado em 10/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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