TRT13ImprocedenteJulgamento: 02/03/2026

Agravo de Petição nº 00040008120075130011

Processo nº 0004000-81.2007.5.13.0011

Gabinete da Desembargadora Solange Machado Cavalcanti

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ExTAC 0004000-81.2007.5.13.0011 erido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (Id. 7a2fc8c), na qual contextualiza o exaurimento das ferramentas eletrônicas de busca patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, Sniper, INFOJUD, CENSEC e SUSEP) sem resultados úteis, e considerando a necessidade de aferir a real situação econômica dos devedores antes de deliberar sobre a suspensão do feito ou o arquivamento provisório, DEFIRO o requerimento ministerial. NOTIFIQUEM-SE as partes executadas, por meio de seus procuradores habilitados nos autos (ou pessoalmente, caso não possuam patrono constituído), para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente: a) O efetivo encerramento das atividades e a atual situação cadastral e fiscal da empresa Fábrica de Chuteiras Alemão LTDA; b) A real insuficiência de recursos e a incapacidade financeira da sócia executada, Sra. Expedita Lúcia Leandro Morais, para fazer frente à dívida exequenda, conforme por ela própria declarado na audiência de tentativa de conciliação (Id. df50924). ADVIRTA-SE a parte executada de que o descumprimento injustificado desta determinação judicial, ou a omissão de informações acerca do paradeiro de bens passíveis de constrição, poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação dos executados, certifique-se o ocorrido e DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público do Trabalho para que requeira o que entender de direito. Observe-se, para tanto, a prerrogativa de sua intimação pessoal, na forma do art. 180, caput, do CPC, c/c o art. 18, inciso II, alínea "h", e art. 84, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 075/1993. Cumpra-se. PATOS/PB, 10 de junho de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0004000-81.2007.5.13.0011 · Gabinete da Desembargadora Solange Machado Cavalcanti · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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