TRT13ProcedenteJulgamento: 10/02/2025

Embargos de Terceiro Cível nº 00001573620255130025

Processo nº 0000157-36.2025.5.13.0025

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão da Execução

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000157-36.2025.5.13.0025 : JOSIMAR MESSIAS DA COSTA : ERIVALDO CABRAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77aacf1 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para suspender, até o julgamento da presente demanda, novos atos executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE. II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0000965-12.2023.5.13.0025: CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com a presente decisão. III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000157-36.2025.5.13.0025: a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono do(s) Embargado(s). b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 679 do CPC. JOAO PESSOA/PB, 13 de fevereiro de 2025. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ERIVALDO CABRAL DE OLIVEIRA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000157-36.2025.5.13.0025 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 10/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Suspensão da Execução

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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