Embargos de Terceiro Cível nº 00001573620255130025
Processo nº 0000157-36.2025.5.13.0025
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000157-36.2025.5.13.0025 : JOSIMAR MESSIAS DA COSTA : ERIVALDO CABRAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77aacf1 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para suspender, até o julgamento da presente demanda, novos atos executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE. II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0000965-12.2023.5.13.0025: CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com a presente decisão. III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000157-36.2025.5.13.0025: a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono do(s) Embargado(s). b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 679 do CPC. JOAO PESSOA/PB, 13 de fevereiro de 2025. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVALDO CABRAL DE OLIVEIRA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000157-36.2025.5.13.0025 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 10/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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