TRT12ImprocedenteJulgamento: 30/08/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00010549820255120055

Processo nº 0001054-98.2025.5.12.0055

3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Depósito/Diferenças · Diferenças por Desvio de Função

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001054-98.2025.5.12.0055 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0001054-98.2025.5.12.0055). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010549820255120055

    Processo nº 0001054-98.2025.5.12.0055

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