Agravo de Petição nº 00007776720255120060
Processo nº 0000777-67.2025.5.12.0060
Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000777-67.2025.5.12.0060 OCESSO nº 0000777-67.2025.5.12.0060 (AP) INS DO ESTADO DE SC RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o agravo de petição que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0000777-67.2025.5.12.0060, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Lages, SC, sendo agravante PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA e agravados 1. EMERSON ADIR APOLINÁRIO, 2. SINDICATO TRABS SERV. CARRO-FORTE, GUARDA, TRANSP. VAL. ESCOLTA ARMADA E SEUS ANEXOS E AFINS DO ESTADO DE SC. Inconformada com a decisão proferida pela Exma. Juíza Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues, que julgou improcedentes os embargos à execução, recorre a executada a esta Corte. Nas suas razões de recurso, pretende alterar a decisão de origem quanto aos seguintes aspectos: FGTS sobre reflexos; honorários advocatícios e honorários periciais contábeis. O exequente apresenta contraminuta. O Ministério Público do Trabalho manifesta-se. É o breve relatório. VOTO Conheço do agravo de petição e da contraminuta, já que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE PARCELAS REFLEXAS O título executivo não determinou que o FGTS também incidisse sobre os reflexos das verbas deferidas. Isso posto, dou provimento ao agravo de petição para excluir da conta de liquidação os reflexos indiretos do FGTS. Nos termos do §2º do art. 101 do Regimento Interno desta Corte, passo a transcrever os fundamentos do voto divergente do Exmo. Des. Narbal Antonio de Mendonça Fileti, verbis: "Os reflexos do FGTS são mera decorrência legal, nos termos da Lei nº 8.036/1990, não havendo necessidade de condenação específica." 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE Embora o §1º do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000777-67.2025.5.12.0060 · Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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