TRT12ImprocedenteJulgamento: 16/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004756420255120019

Processo nº 0000475-64.2025.5.12.0019

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Natalina/13º salário · Horas Extras · FGTS · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000475-64.2025.5.12.0019 ESSO nº 0000475-64.2025.5.12.0019 (ROT) OBERTO BASILONE LEITE ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O ente integrante da Administração Pública direta ou indireta responde subsidiariamente pelo débito trabalhista da empresa prestadora de serviço, caso seja demonstrada nos autos sua conduta culposa no cumprimento das obrigações previstas em lei, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, sendo o ônus da prova quanto à matéria de incumbência da parte autora, de acordo com o julgamento ocorrido nos autos RE 760931 do Excelso STF, de repercussão geral. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000475-64.2025.5.12.0019, provenientes da Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrentes ADRIANE RAMOS DE LIMA; MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL e recorridos ADRIANE RAMOS DE LIMA; FLAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; FORTRESS SERVIÇOS LTDA. MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. Inconformados com a decisão de primeiro grau, na qual foram parcialmente acolhidos os pedidos iniciais, recorrem a autora e o terceiro réu a esta Corte Regional. A autora pretende a reforma da sentença nos seguintes pontos: atrasos salariais, base de cálculo do adicional de insalubridade, indenização por danos morais, limitação da condenação, honorários advocatícios sucumbenciais (ID. 16deca9). No recurso do ID. 3ee29e9, o município insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença. Contrarrazões são apresentadas pela 1ª e 2ª rés. No parecer do ID. 8b68456, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo regular prosseguimento do feito, ressalvada a prerrogativa de o Procurador presente à sessão de julgamento se manifestar, caso entenda necessário. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA AUTORA 1. MORA SALARIAL.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000475-64.2025.5.12.0019 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º salário

52% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 828 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010756220235120017

    Processo nº 0001075-62.2023.5.12.0017

    Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria

    Gratificação Natalina/13º salário · Horas Extras · Depósito/Diferenças · Restituição/Indenização de Despesas · Gratificação de Férias · Salário por Fora - Integração · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Terceiriz

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010155220255120039

    Processo nº 0001015-52.2025.5.12.0039

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoNão conhecido
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00012272220255120056

    Processo nº 0001227-22.2025.5.12.0056

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Sucumbenciais · FGTS · Férias · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007096220255120046

    Processo nº 0000709-62.2025.5.12.0046

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporc

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50388445120264025101

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    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00008415720255120002

    Processo nº 0000841-57.2025.5.12.0002

    OJ de Análise de Recurso

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Licença Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

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