TRT12Não conhecidoJulgamento: 02/07/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000659420245120001

Processo nº 0000065-94.2024.5.12.0001

Gab. Des. José Ernesto Manzi

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação · Auxílio-Alimentação Após a Aposentadoria - Benefício Assegurado em Regulamento da Empresa · Indenização por Dano Material

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000065-94.2024.5.12.0001 · Gab. Des. José Ernesto Manzi · julgado em 02/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

50% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000065-94.2024.5.12.0001). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000659420245120001

    Processo nº 0000065-94.2024.5.12.0001

    3ª Turma

      COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CEF. PRESCRIÇÃO. TEMA 20 DO TST. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A pretensão de indenização por perdas e danos decorrente da impossib

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