TRT10ProcedenteJulgamento: 17/11/2025

Embargos de Terceiro Cível nº 00014481220255100104

Processo nº 0001448-12.2025.5.10.0104

4A VT DE TAGUATINGA

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão da Execução

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0001448-12.2025.5.10.0104 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) estagiário(a) MARIA CLARA RIBEIRO DA SILVA LACERDA, e orientado(a) pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 21 de novembro de 2025. DESPACHO Vistos. Inicialmente, diante da natureza dos presentes embargos, que gera a suspensão automática dos atos executórios em face do bem que foi seu objeto, prejudicado o exame do pedido da liminar requerida. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO movido por CARLOS ANDRE VIEIRA OLIVEIRA em face de DENIVAN DOS SANTOS BARROS, parte(s) no processo 0000256-15.2023.5.10.0104. Juntada prova da constrição sob id. 35d90cb (nos autos do processo principal). Certifique-se a interposição dos presentes embargos de terceiro nos autos do Processo supramencionado, cuja execução deverá ser suspensa em relação ao bem objeto dos presentes embargos: veículo - PEUGEOT/207 PASSION XR S, ano/modelo 2010/2010, placa NLQ-4887, Renavam nº 00195610113. Cite-se o embargado para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação aos presentes Embargos, sob pena de aplicação do efeito da revelia, hipótese em que serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo Embargante (CPC/2015, art. 679 c/c art. 307). A citação deve ser feita pelos procuradores dos embargados, nos termos do art. 242 c/c § 3º, do art. 677, ambos do CPC/2015, ou pessoalmente, via postal, mandado ou Carta Precatória, na hipótese de não haver procurador cadastrado nos autos principais, ou edital, se estiver em local desconhecido. Apresentada defesa, intime-se o embargante para manifestação, pelo prazo de 5 dias, no qual deve informar também se pretende produzir outras provas, quais seriam, indicando sua pertinência e finalidade. Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 24 de novembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001448-12.2025.5.10.0104 · 4A VT DE TAGUATINGA · julgado em 17/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Suspensão da Execução

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

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