Embargos de Terceiro Cível nº 00003232120255100003
Processo nº 0000323-21.2025.5.10.0003
3A VT DE BRASILIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000323-21.2025.5.10.0003 Decisão ID 16d73d2 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ADRIANA CHAGAS LEAL, em 20 de março de 2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de terceiro no qual DARLAN CUNHA VILANOVA alega a propriedade de veículo MMC/L200 Triton 3.2 D, placa JIU-6677, 2010/2010, Renavam 00227994205 em relação ao qual foi realizada restrição no RENAJUD nos autos do processo nº 0000560-75.2013.5.10.0003. O embargante requer liminarmente a retirada do gravame lançado. Julgo prematuro decidir neste momento processual acerca da liberação da indisponibilidade gravada sobre o bem, uma vez que tal conduta poderia ensejar o esvaziamento da garantia na execução trabalhista. Por esse motivo, INDEFIRO a liminar vindicada para a baixa do referido gravame. Não obstante, DEFIRO o sobrestamento de eventuais atos expropriatórios em face do imóvel supra nos autos do processo principal (0000560-75.2013.5.10.0003) até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nos presentes embargos de terceiro. Fica autorizada a realização apenas de atos constritivos, ou seja, a indisponibilidade já decretada e, se viável, a penhora do bem. Certifique-se nos autos principais. Publique-se para ciência do embargante. Cumprida a determinação supra, citem-se os embargados por intermédio do procurador constituído nos autos principais ou, na eventual inexistência deste, por meio postal, nos termos do art. 677, § 3º, do CPC, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 21 de março de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000323-21.2025.5.10.0003 · 3A VT DE BRASILIA · julgado em 17/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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