TRF6ProcedenteJulgamento: 17/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 63717089820254063800

Processo nº 6371708-98.2025.4.06.3800

1A RELATORIA DA 5A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6371708-98.2025.4.06.3800/MG

ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES PEREIRA (OAB MG147155)

ATO ORDINATÓRIO

Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ.

Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito :

Intimo a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias , sob pena de extinção do feito, regularizar o presente feito apresentando:

- Comprovante de endereço dos últimos 90 (noventa) dias, e em seu nome, ou declaração de residência de próprio punho, firmada nos últimos 90 (noventa) dias, com expressa menção de que a declaração é firmada sob as penas da Lei n.º 7.115/83. Juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá justificar a residência em comum.

- Adequar a inicial aos termos do art. 129-A, I, 'a' a 'd', da Lei n.º 8.213/91, apresentando (i) descrição CLARA da doença e das limitações que ela impõe, (ii) indicação da atividade habitual do(a) autor(a), (iii) possíveis inconsistências da avaliação pericial realizada no âmbito administrativo e (iv) declaração expressa quanto à existência ou inexistência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, em caso positivo. No que diz respeito ao art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 6371708-98.2025.4.06.3800 · 1A RELATORIA DA 5A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (art. 42/44)

34% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 649 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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