Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60203555820264063800
Processo nº 6020355-58.2026.4.06.3800
CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6020355-58.2026.4.06.3800/MG
ADVOGADO(A) : GEAN CESAR DIAS QUINTAO (OAB MG118082)
ATO ORDINATÓRIO
Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ.
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito :
Intimo a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias , sob pena de extinção do feito, regularizar o presente feito, nos seguintes termos:
- Indicar a especialidade médica PREFERENCIAL para a realização da perícia, ciente da limitação de realização de APENAS UMA perícia por processo judicial (Lei n.º 14.331/22). Caso sejam indicadas mais de uma especialidade, ou a especialidade indicada não esteja contemplada nos peritos cadastrados junto à Central de Perícias, a designação do exame pericial será feita com médico(a) especializado(a) em MEDICINA DO TRABALHO, CLÍNICA MÉDICA OU EM PERÍCIA MÉDICA.
Fica ciente a parte autora de que o não cumprimento integral da(s) diligência(s) implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6020355-58.2026.4.06.3800 · CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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