TRF6ImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60173217520264063800

Processo nº 6017321-75.2026.4.06.3800

CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6017321-75.2026.4.06.3800/MG

ADVOGADO(A) : LILIANE OLIVEIRA CUNHA (OAB MG134638)

SENTENÇA

Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6017321-75.2026.4.06.3800 · CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (art. 42/44)

34% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 649 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.