TRF6ImprocedenteJulgamento: 07/04/2026

Apelação Cível nº 60154533020244063801

Processo nº 6015453-30.2024.4.06.3801

GAB. 14 - DES. FEDERAL EDILSON VITORELLI

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 6015453-30.2024.4.06.3801/MG

EXEQUENTE)

ADVOGADO(A) : ALETHEIA DIANA DE CARVALHO LOBO SILVA (OAB MG210555)

DESPACHO/DECISÃO

Silvana Barbosa da Silva interpôs apelação contra sentença que, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, extinguiu a execução, instaurada para cobrança de diferenças provenientes do título executivo judicial formado na ação coletiva n. 0005019-15.1997.4.03.6000, relativas ao reajuste de 28,86 %.

No apelo a recorrente defendeu a necessidade de reforma da sentença, sustentando, em síntese, que “acolheu a impugnação apresentada pela UNIÃO e extinguiu o cumprimento de sentença sob o fundamento de que a União juntou aos autos (evento 31, DOC2) documento datado de agosto de 1999 que comprova a formalização de acordo administrativo, capaz de extinguir a satisfação integral do débito do recorrente”, mas, “conforme expressamente disposto no art. 842 do Código Civil, a transação deve ser formalizada por escritura pública, quando a lei o exigir, ou por instrumento particular, nos casos admitidos”, e “à época da suposta celebração do acordo, em agosto de 1999, não existia autorização legal para a realização de transação administrativa envolvendo a vantagem remuneratória de 28,86%, especialmente com base em documentos unilaterais da Administração Pública”, “introduzida no ordenamento jurídico a partir da Medida Provisória nº 1.962-33/2000, posteriormente reeditada como MP nº 2.169-43/2001”.

Prosseguiu alegando que, “em conformidade com a tese jurídica firmada pelo Tema 1102 do STJ, o documento apresentado não possui o condão de extinguir a obrigação”, embora “os valores nele constantes devem ser considerados para fins de dedução do montante total apurado”.

A Uni&atil

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Apelação Cível · Processo nº 6015453-30.2024.4.06.3801 · GAB. 14 - DES. FEDERAL EDILSON VITORELLI · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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