TRF6ImprocedenteJulgamento: 06/05/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 60113273720244063800

Processo nº 6011327-37.2024.4.06.3800

GAB. 24 - DES. FEDERAL PEDRO FELIPE SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

Apelação/Remessa Necessária Nº 6011327-37.2024.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6011327-37.2024.4.06.3800/MG

IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : LEONARDO CESAR DE OLIVEIRA (OAB MG115582)

DESPACHO/DECISÃO

JOSE RAIMUNDO JACINTO impetrou mandado de segurança com pedido liminar em 08.03.2024 em que requer seja determinado à autoridade coatora a implementação do benefício previenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Aduziu que obteve provimento parcial no acórdão nº 44234.598346/2021-08 da 16ª Junta de Recursos em 04.04.2023. Salientou a omissão administrativa e a extrapolação de prazo quanto ao cumprimento efetivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dessa decisão.

A segurança foi concedida na sentença para determinar ao INSS o cumprimento da decisão da Junta de Recursos, com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no montante de R$ 250,00 por dia de atraso.

Em sede de apelação, o impetrado aduziu preliminarmente sobre a ilegitimidade passiva e no mérito, acerca dos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível, da inaplicabilidade dos prazos definidos nos artigos 49 da lei n. 9.784/99, e no artigo 41 da lei n. 8.213/91, da impossibilidade de fixação de prazo e do não cabimento de fixação de multa prévia.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 6011327-37.2024.4.06.3800 · GAB. 24 - DES. FEDERAL PEDRO FELIPE SANTOS · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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