Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60099337320264063816
Processo nº 6009933-73.2026.4.06.3816
VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009933-73.2026.4.06.3816/MG
ADVOGADO(A) : DANILO LIMA RIBEIRO (OAB BA071216)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) reconhecer como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/01/2004 a 19/01/2004 e 28/09/2017 a 26/10/2017; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 234.852.924-0, mediante a regra de transição do pedágio de 50%, com DIB em 16/05/2025. DIP na data desta sentença; s prestações em atraso, concernentes às diferenças apuradas desde a DIB até a data de implantação do benefício.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6009933-73.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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