TRF6ProcedenteJulgamento: 04/05/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60099337320264063816

Processo nº 6009933-73.2026.4.06.3816

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009933-73.2026.4.06.3816/MG

ADVOGADO(A) : DANILO LIMA RIBEIRO (OAB BA071216)

SENTENÇA

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) reconhecer como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/01/2004 a 19/01/2004 e 28/09/2017 a 26/10/2017; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 234.852.924-0, mediante a regra de transição do pedágio de 50%, com DIB em 16/05/2025. DIP na data desta sentença; s prestações em atraso, concernentes às diferenças apuradas desde a DIB até a data de implantação do benefício.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6009933-73.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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