Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60065100820264063816
Processo nº 6006510-08.2026.4.06.3816
VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006510-08.2026.4.06.3816/MG
ADVOGADO(A) : IZECKSOHN VICENTE PEREIRA (OAB MG157538)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte em face de sentença proferida por este Juízo.
Tempestivos, passo a conhecê-los.
À parte embargante não assiste razão.
Manifestou inconformismo em face da sentença proferida, sob argumento que incorreu em omissão/contradição na conclusão do laudo pericial.
Observa-se que não há no corpo da sentença qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão a ensejar saneamento.
Com efeito, a conclusão pericial mostra-se apta a demonstrar o real estado de saúde da parte autora, porquanto fundamentada em exame clínico direto, análise da documentação médica acostada aos autos e critérios técnicos compatíveis com a especialidade do expert nomeado.
Ressalte-se, ademais, que a conclusão do perito judicial não se vincula à perícia administrativa realizada pelo INSS. Assim como há hipóteses em que o perito da autarquia não reconhece a incapacidade laborativa e o expert judicial conclui em sentido diverso, também pode ocorrer a situação inversa, na qual o perito nomeado por este Juízo, diferentemente da conclusão administrativa, não constata incapacidade laborativa.
Pretende rediscutir e modificar o julgamento do feito por discordar de seus termos, o que deve ser feito apenas por meio de recurso próprio.
O Superior Tribunal de Justiça tem a matéria por pacificada há muito. Veja arestos colhidos em Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, Editora Saraiva, 30ª edição, p. 559: “Não se pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6006510-08.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 29/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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