TRF6ImprocedenteJulgamento: 29/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60065100820264063816

Processo nº 6006510-08.2026.4.06.3816

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006510-08.2026.4.06.3816/MG

ADVOGADO(A) : IZECKSOHN VICENTE PEREIRA (OAB MG157538)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte em face de sentença proferida por este Juízo.

Tempestivos, passo a conhecê-los.

À parte embargante não assiste razão.

Manifestou inconformismo em face da sentença proferida, sob argumento que incorreu em omissão/contradição na conclusão do laudo pericial.

Observa-se que não há no corpo da sentença qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão a ensejar saneamento.

Com efeito, a conclusão pericial mostra-se apta a demonstrar o real estado de saúde da parte autora, porquanto fundamentada em exame clínico direto, análise da documentação médica acostada aos autos e critérios técnicos compatíveis com a especialidade do expert nomeado.

Ressalte-se, ademais, que a conclusão do perito judicial não se vincula à perícia administrativa realizada pelo INSS. Assim como há hipóteses em que o perito da autarquia não reconhece a incapacidade laborativa e o expert judicial conclui em sentido diverso, também pode ocorrer a situação inversa, na qual o perito nomeado por este Juízo, diferentemente da conclusão administrativa, não constata incapacidade laborativa.

Pretende rediscutir e modificar o julgamento do feito por discordar de seus termos, o que deve ser feito apenas por meio de recurso próprio.

O Superior Tribunal de Justiça tem a matéria por pacificada há muito. Veja arestos colhidos em Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, Editora Saraiva, 30ª edição, p. 559: “Não se pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.

Prévia pública (~53% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6006510-08.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 29/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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