Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60056947120264063801
Processo nº 6005694-71.2026.4.06.3801
2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005694-71.2026.4.06.3801/MG
ADVOGADO(A) : MARIA LETHICIA FREITAS DE ALMEIDA TOSTES (OAB MG240571)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6005694-71.2026.4.06.3801 · 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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