TRF6ProcedenteJulgamento: 27/05/2026

Remessa Necessária Cível nº 60040934320254063808

Processo nº 6004093-43.2025.4.06.3808

GAB. 11 - DES. FEDERAL GREGORE MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

Remessa Necessária Cível Nº 6004093-43.2025.4.06.3808/MG

PARTE IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : BERNARDO FIGUEIREDO PEREIRA (OAB MG236068)

DESPACHO/DECISÃO

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DECISÃO MONOCRÁTICA

I – RELATÓRIO

Trata-se de Reexame Necessário contra Sentença que concedeu a segurança para determinar o andamento de P.A. – Procedimento Administrativo, bem como veiculou/reiterou multa contra a entidade pública à qual encontra-se vinculada a Autoridade impetrada. Tudo nos seguintes termos:

Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da parte impetrante à imediata análise do processo administrativo nº 44235.639140/2022-16, a qual deverá ser promovida no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada ao montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Intimadas as partes a respeito do provimento jurisdicional proferido em 1ª Instância, não houve apresentação de recurso voluntário.

Foi comprovado o andamento do P.A, com implantação do benefício.

Em razão do reexame necessário, os autos vieram a esta Corte.

É o relatório. Decido .

II – FUNDAMENTAÇÃO

2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 6004093-43.2025.4.06.3808 · GAB. 11 - DES. FEDERAL GREGORE MOURA · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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