Remessa Necessária Cível nº 60040934320254063808
Processo nº 6004093-43.2025.4.06.3808
GAB. 11 - DES. FEDERAL GREGORE MOURA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Remessa Necessária Cível Nº 6004093-43.2025.4.06.3808/MG
PARTE IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : BERNARDO FIGUEIREDO PEREIRA (OAB MG236068)
DESPACHO/DECISÃO
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DECISÃO MONOCRÁTICA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Reexame Necessário contra Sentença que concedeu a segurança para determinar o andamento de P.A. – Procedimento Administrativo, bem como veiculou/reiterou multa contra a entidade pública à qual encontra-se vinculada a Autoridade impetrada. Tudo nos seguintes termos:
Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da parte impetrante à imediata análise do processo administrativo nº 44235.639140/2022-16, a qual deverá ser promovida no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada ao montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimadas as partes a respeito do provimento jurisdicional proferido em 1ª Instância, não houve apresentação de recurso voluntário.
Foi comprovado o andamento do P.A, com implantação do benefício.
Em razão do reexame necessário, os autos vieram a esta Corte.
É o relatório. Decido .
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 6004093-43.2025.4.06.3808 · GAB. 11 - DES. FEDERAL GREGORE MOURA · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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