TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 17/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL nº 08016871020244058100
Processo nº 0801687-10.2024.4.05.8100
Relator(a): ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA
GAB 1 - DES. ROBERTO WANDERLEY
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. ALEGADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1. Embargos de declaração opostos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra acórdão que reconheceu sua legitimidade passiva para responder por controvérsias relacionadas ao FIES. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação das alterações promovidas pela Lei nº 13.530/2017 ao Novo FIES, defendendo que, nos contratos celebrados a partir de 2018, a operacionalização passou à Caixa Econômica Federal, razão pela qual requer manifestação expressa sobre o regime jurídico aplicável e o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao apreciar a legitimidade passiva do FNDE nas demandas relativas ao Novo FIES, diante das alterações introduzidas pela Lei nº 13.530/2017 e da disciplina da Lei nº 10.260/2001; (ii) estabelecer se os embargos de declaração são cabíveis para rediscutir a conclusão adotada no julgamento ou para fins exclusivos de prequestionamento.
3. O acórdão embargado enfrenta adequadamente a questão da legitimidade passiva do FNDE ao reconhecer sua pertinência subjetiva em demandas relacionadas à gestão, supervisão, administração e fiscalização do FIES.
4. A atuação da Caixa Econômica Federal como agente operador ou financeiro do Novo FIES não exclui, por si só, a legitimidade passiva do FNDE, cuja aferição depende da relação jurídica controvertida e da natureza da pretensão deduzida.
5. A alegação de omissão fundada na disciplina específica do Novo FIES revela inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado e busca rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração.
6. O órgão julgador não está obrigado a examinar individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes quando a fundamentação adotada é suficiente para solucionar a controvérsia. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente (STJ, EDMS 201402570569, Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, DJe 15/06/2016).
7. O prequestionamento não afasta a necessidade de demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
8. A improcedência dos embargos, por si só, não caracteriza intuito manifestamente protelatório, inexistindo fundamento para aplicação da multa prevista no art. 1.026, § do CPC.
9. Embargos de declaração desprovidos.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
Outras decisões deste processo
Mesmo número de processo (0801687-10.2024.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.
EMENTA
Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU
EMENTA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d
EMENTA
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO