Apelação Cível nº 08212299820214058300
Processo nº 0821229-98.2021.4.05.8300
SREEO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0821229-98.2021.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. FUNÇÃO DE MAQUINISTA. CONTATO COM ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REABERTURA DE DISCUSSÃO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração do INSS de acórdão que deu parcial provimento à sua apelação, apenas para se fazer observar a Súmula 111 do STJ, no tocante aos honorários advocatícios. Ficou mantida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição reconhecida pela sentença. 2. Alega o embargante que a matéria está afetada no STF (Tema 1.209), devendo ser determinado o sobrestamento do feito. No mérito, aduz pela impossibilidade de se reconhecer atividades perigosas como especiais, após 1997, pelo que a eletricidade não pode ser considerada como agente nocivo. Requer o prequestionamento do disposto nos arts. 2º, 5º, caput, 84, IV, 194, III, 195, §5º e 201, caput e §1º, II da CF e nos arts. 57, §§3º e 4º e 58, caput e §1º da Lei nº 8.213/91, a fim de viabilizar a futura interposição de recursos excepcionais, nos termos do art. 1.025 do CPC. 3. O Julgado Turmário manteve o entendimento da sentença no tocante ao reconhecimento da especialidade do período trabalhado na COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, entre 16/02/1990 e 12/12/2017, na função de maquinista, submetido a eletricidade em tensão superior a 250 volts, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Também ficou assentado que é possível que o tempo trabalhado com exposição à eletricidade seja reconhecido como especial. 4. Os embargos de declaração são disciplinados no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0821229-98.2021.4.05.8300 · SREEO · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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