TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/03/2026

Apelação Cível nº 00320818420254058201

Processo nº 0032081-84.2025.4.05.8201

Desemb. Fed. Edvaldo Batista

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032081-84.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NUTRICIONISTA EMBARCADA EM PLATAFORMA OFFSHORE. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REGIME DE REVEZAMENTO E CONFINAMENTO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL E NATUREZA DA ATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ANO MARÍTIMO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. FATOR 1,2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PARCELAS EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A atividade de nutricionista embarcada em plataforma de petróleo offshore, em regime de revezamento (1x1 e 14x14), reveste-se de caráter especial pela exposição contínua a agentes nocivos (ruído e calor), pelo confinamento em ambiente isolado e pelas condições peculiares de trabalho marítimo embarcado. 2. Os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs), embora apresentem registros deficientes de intensidade, reconhecem nas observações a exposição efetiva a agentes nocivos. A falha do empregador no preenchimento do documento não pode prejudicar a trabalhadora. 3. O Histórico de Embarque Petrobras corrobora documentalmente que a apelante trabalhou embarcada em múltiplas plataformas durante os períodos indicados. 4. Para o período anterior à Emenda Constitucional nº 20/98 (19/10/1996 a 16/12/1998), aplica-se o fator de conversão 1,41 (ano marítimo) cumulado com o fator 1,2 da atividade especial, resultando em fator de 1,692. 5. Para os períodos posteriores a 16/12/1998, aplica-se o fator 1,2 de conversão da atividade especial em tempo comum. 6. Convertendo-se adequadamente todo o tempo de serviço especial e somando aos períodos de trabalho comum, a apelante totaliza tempo de contribuição superior ao mínimo exigido, preenchendo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. 7. Apelação provida em parte. Condenação do INSS ao pagamento de parcelas vencidas desde a DER, com correção monetária pela SELIC e juros de mora, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0032081-84.2025.4.05.8201 · Desemb. Fed. Edvaldo Batista · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

59% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

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