TRF5ImprocedenteJulgamento: 24/08/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08203780920234058100

Processo nº 0820378-09.2023.4.05.8100

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Apropriação indébita Previdenciária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal CE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0820378-09.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de Ação Penal Pública decorrente de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal - MPF, através de seu representante legal, em face de Virlene Maria Guanabara Araujo Vasconcelos, brasileira, casada, filha de Vicente Araújo e Francisca Marlene Guanabara Araujo, nascida em 16 de maio de 1961, natural de Fortaleza/CE, instrução médio completo, Dirigente de Entidade Patronal, RG nº 91002408914-SSP/CE , tendo em vista a suposta prática dos crimes previstos nos: (i) arts. 168-A, CP; (ii) art. 337-A, incisos I e III, CP; e (iii) art. 1º, inciso I da Lei nº 8.137/1990. Narrou o Parquet Federal, por meio da denúncia de documento: 23112710091100000000119432882, que conforme Relatório de Procedimento Fiscal, referente à Representação Fiscal para Fins Penais nº 10380.725.929/2013-02, foi averiguado pela auditoria da Receita Federal que, entre 01/01/2009 e 31/12/2011, a empresa Skyserv Locação de Mão de Obra Ltda. (CNPJ: 04.271.959/0001-12), por intermédio de sua administradora, a ré, Sra. Virlene Maria Guanabara Araújo Vasconcelos, deixou de declarar, em Guia de Recolhimento de FGTS (GFIP), a totalidade dos fatos geradores e contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos a segurados empregados declarados e folhas de pagamento. Relatou o MPF, também: "1.2. Somado a isso, restou apurado que a empresa em questão declarou GFIPs com omissão dos dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos das contribuições destinadas a outras entidades (FNDE, INCRA, SENAC, SESC E SEBRAE)". Lavraram-se, então os seguintes DEBCADs: a) nº 51.046.356-8 (apropriação); b) nº 51.046.355-0 e nº 51.046.357-6 (sonegação); e c) nº 51.046.358-4 (crime contra ordem tributária).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0820378-09.2023.4.05.8100 · 12ª Vara Federal · julgado em 24/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Apropriação indébita Previdenciária

73% procedente0% parcialmente procedente28% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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