TRF5ProcedenteJulgamento: 28/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08203202720194058300

Processo nº 0820320-27.2019.4.05.8300

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0820320-27.2019.4.05.8300 ADVOGADO do(a) autora em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido. A embargante alega, em síntese, que houve omissão, porquanto este Juízo não se manifestou sobre a a não ocorrência da revisão do benefício nos termos do art. 145 da Lei nº 8.213/91. Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte. É o relato. Decido. Analisando a argumentação exposta pelo ora embargante, observo que lhe não assiste razão. Com efeito, o art. 145 da Lei nº 8.213/1991 dispôs que "os efeitos desta Lei retroagirão a 5 de abril de 1991, devendo os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social a partir de então, terem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei". O referido art. 145 da Lei nº 8.213/1991 gerou discussões quanto à sua aplicação em benefícios concedidos anteriores a 05/04/1991 (buraco negro), o que não se verifica na hipótese em comento, já que vez a DIB da aposentadoria foi fixada em 07/08/1991. Assim, não há interesse processual quanto ao pedido de exibição do recálculo da renda mensal inicial de sua aposentadoria, por determinação contida no art. 145 da Lei 8.213/91. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de exibição do recálculo da renda mensal inicial de sua aposentadoria, por determinação contida no art. 145 da Lei 8.213/91 (art. 485, VI, do CPC). Mantenho a condenação em honorários apenas para a parte ré em razão da sucumbência mínima da parte autora.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0820320-27.2019.4.05.8300 · 9ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

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