Procedimento Comum Cível nº 08186130320234058100
Processo nº 0818613-03.2023.4.05.8100
10ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2197379/CE (2025/0047174-4)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , assim ementado (fls. 199-200): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VPNI ART. 14 L 12.716/2012. ABSORÇÃO EM RAZÃO DE REAJUSTES NAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO GDPGPE E/OU GDACE. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO DNOCS. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta contra sentença que afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e de coisa julgada e julgou procedente o pedido, determinando que o DNOCS se abstenha de suprimir dos proventos da autora a rubrica "10288-DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AT, e condenando, ainda, o réu a restituir os valores a esse título eventualmente suprimidos dos proventos da O apelante alega: 1) autora, devidamente corrigidos na forma do manual de Cálculo da Justiça Federal. a sentença recorrida errou ao considerar que a VPNI do art.14 da Lei n.º 12.716/12 estava sendo reduzida em função das variações da pontuação das GDACE e GDPGPE, quando, na verdade, a revisão teve como fundamento legal os sucessivos aumentos aplicados aos valores da pontuação dessas gratificações, bem como aos reajustes de vencimentos; 2) além do aumento do valor das gratificações de desempenho citadas, a revisão da VPNI também levou em consideração os aumentos aplicados ao vencimento básico e provento dos substituídos nos meses de janeiro de 2013 e janeiro de 2014; 3) os aumentos sobre o vencimento básico e provento nos meses de janeiro de 2013 e janeiro de 2014 devem repercutir no cálculo da VPNI, conforme o p.ú.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0818613-03.2023.4.05.8100 · 10ª Vara Federal · julgado em 01/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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