TRF5ProcedenteJulgamento: 29/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08180141220244058300

Processo nº 0818014-12.2024.4.05.8300

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0818014-12.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo INSS em face ao requerimento do credor (R$ 658.871,18 - seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e dezoito centavos - , em 09/2025 ). Alega a impugnante excesso de R$ 31.498,30 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos) , reconhecendo como devido R$ 627.372,88- seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos (principal e honorários sucumbenciais), em 09/2025. Devidamente intimada, a parte credora concorda expressamente co valores trazidos pela parte executada. Passo a decidir. Ante a concordância expressa da parte exequente, conheço da impugnação oferecida pelo INSS e julgo-a procedente, nos termos do acima exposto, fixando o valor da condenação em R$ 627.372,88- seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos (principal e honorários sucumbenciais), em 09/2025. Consoante jurisprudência consolidada do E. STJ que determina que o regime jurídico dos honorários sucumbencias é aquele vigente no momento da propositura da demanda (REsp 1111157/PB, Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/04/2009, sob o regime dos recursos repetitivos) , com fulcro no art. 85, §§ 1º , 2º e 3º, e incisos, do CPC/2015, condeno a parte exequente ao pagamento, na fase de cumprimento de sentença, dos honorários advocatícios, os quais arbitro nos menores percentuais previstos no § 3º do mencionado diploma legal. Suspendo a exigibilidade da verba ora fixada ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro e nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. a fim de possibilitar a expedição dos requisitórios devidos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, necessariamente apresentar o checklist abaixo totalmente preenchido bem como para comprovar a regularidade de CPFs.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0818014-12.2024.4.05.8300 · 3ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

59% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

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