TRF5ProcedenteJulgamento: 28/05/2026

Procedimento Comum Cível nº 08141633820194058300

Processo nº 0814163-38.2019.4.05.8300

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0814163-38.2019.4.05.8300 ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida a hipótese de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, proposto por ANTONIO PEDRO ANTERO PESSOA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando executar o título judicial no qual o réu foi condenado a conceder o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, bem como pagar-lhe os atrasados e honorários advocatícios sucumbenciais. O exequente requereu o cumprimento de sentença (ID. 167537435). É o relatório. Decido. Inicialmente, retifique-se a autuação, alterando a classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor a cumprir a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa. Decorrido o prazo ou noticiado o cumprimento, intime-se o credor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação do seu direito, devendo, em caso de anuência, no mesmo prazo, promover a execução da obrigação de pagar, instruindo o pedido com demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, nos termos do art. 534 e incisos do CPC. Para fins de viabilização da futura expedição do requisitório, deverá o credor apresentar planilha com a devida segregação dos valores, individualizando o montante principal atualizado, os juros e a SELIC, conforme as exigências técnicas aplicáveis. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa. Fica o autor, desde logo, ciente de que a execução dos atrasados fica condicionada ao cumprimento da obrigação de fazer, pois o termo final das parcelas pretéritas deverá ser a data do adimplemento acima referido, não havendo como realizar a liquidação antecipadamente. Caso seja promovida a execução da obrigação de pagar e estando em conformidade com o disposto no art. 534 e seus incisos do CPC, intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, do CPC).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0814163-38.2019.4.05.8300 · 10ª Vara Federal · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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