Agravo de Instrumento nº 08135810420224050000
Processo nº 0813581-04.2022.4.05.0000
SREEO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0813581-04.2022.4.05.0000 VEDO MENDES, MARCELO DE AZEVEDO MENDES, MARCUS MANOEL DE AZEVEDO MENDES, TANIA CHRISTINA PINHEIRO MENDES DA SILVEIRA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. ATUALIZAÇÃO. TEMAS 810, 1170 E 1361. EC Nº 113/2021. JUÍZO DE RETRATAÇÃO E READEQUAÇÃO EXERCIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em fade de r. decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Dr. Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, nos autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, pela qual foi mantida a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos valores NÃO TRIBUTÁRIOS devidos pela União. 1.1 O acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia negado provimento ao recurso, sob o fundamento de que, em respeito à coisa julgada, deveriam prevalecer os critérios estabelecidos no título executivo judicial (Apelação Cível nº 0004326-79.2011.4.05.8200), no qual se determinara a aplicação da TR conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/09. 1.2. Os autos retornam da Vice-Presidência do TRF5 para eventual juízo de retratação e readequação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, em virtude da superveniência dos Temas 810, 1170 e 1361 do Supremo Tribunal Federal, que reafirmaram a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, possibilitando sua substituição mesmo havendo título transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o índice de correção monetária fixado no título executivo judicial transitado em julgado -- no caso, a Taxa Referencial (TR) -- pode ser substituído por índice diverso, à luz de entendimento jurisprudencial superveniente do STF; (ii) definir qual o índice de atualização monetária deve incidir sobre as condenações da Fazenda Pública após os julgamentos dos Temas 810, 1170 e 1361. III.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0813581-04.2022.4.05.0000 · SREEO · julgado em 28/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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