TRF5ProcedenteJulgamento: 29/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08124089120244058400

Processo nº 0812408-91.2024.4.05.8400

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0812408-91.2024.4.05.8400 ADVOGADO do(a) executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Apresentada impugnação, vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da referida peça. Em havendo apresentação de proposta de acordo, em caso de aceite, voltem-me conclusos os autos para fins de homologação; não existindo aceite, devolva-se prazo à Fazenda para impugnação. Não apresentada impugnação, expeça-se a competente requisição de pagamento com base nos valores apurados, nos termos da Resolução CJF n.º 458/2017. Ressalte-se que para fins de confecção do requisitório deve ser apresentada planilha de cálculo com: a) número de meses; b) data do trânsito em julgado; c) data base de cálculo; d) protocolo da ação de conhecimento; e) valor do principal; f) dos juros individualizado por beneficiário; e g) valor do PSS, quando couber, tudo de acordo com a Resolução 458/2017 do CJF. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento confeccionado. Ausentes questionamentos, remetam-se os requisitórios ao eg. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Com pagamento e sem requerimentos outros, proceda-se com a conclusão para fins de sentença de extinção.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0812408-91.2024.4.05.8400 · 1ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

40% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

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