Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08120060820224058100
Processo nº 0812006-08.2022.4.05.8100
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0812006-08.2022.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ARA JÚNIOR contra o INSS, que reconheceu ao Exequente o direito a aposentadoria por tempo de contribuição desde 10.04.2022, nos termos do Acórdão anexado no identificador 103264443. Com o trânsito em julgado, o Exequente requereu o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício. Em petição de 03.09.2025, o INSS anexou o comprovante da obrigação de fazer, com a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição nº 235.585.541-7 Em petição de 03.11.2025, o Exequente informa sua renúncia ao benefício que lhe foi concedido na via judicial para obter, futuramente, a concessão de aposentadoria mais vantajosa. Requer que os períodos reconhecidos como especiais sejam averbados, a fim de serem computados para todos os efeitos previdenciários. Anexou declaração de renúncia. Intimado, o INSS manifestou-se nos autos, informando os critérios exigidos pelo Decreto 3.048/99 para a desistência do benefício após a implantação, e esclarece que tal pedido deve ser formulado na via administrativa (id 130652942). O Exequente foi intimado do despacho de ID 150139474, mas permaneceu inerte. É o relatório. Decido. Examinando os autos, infere-se que o Exequente desistiu da aposentadoria concedida por força do Acórdão do TRF da 5ª Região, a fim de obter futura aposentadoria mais vantajosa com a utilização dos períodos trabalhados em condições especiais, também reconhecidos judicialmente. Na hipótese, cuida-se de desistência da execução que resultou na implantação do benefício pelo INSS (Aposentadoria por Tempo de Contribuição nº 235.585.541-7) (ID 106611443). A ausência de manifestação ao despacho de ID 150139474 revela que o Exequente formulou o pedido na via administrativa, conforme a orientação do INSS. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da execução, tal como requerida, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Fortaleza, data registrada no sistema.
Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0812006-08.2022.4.05.8100 · 5ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.